
27 Mai REGRAS DE VENDA AMBULANTE DE ALIMENTOS AO AR LIVRE
Nos elementos que o vendedor deve levar em conta incluem-se a higiene e segurança dos locais de venda, as viaturas de transporte, o acondicionamento dos produtos e respectiva rotulagem.
A venda ambulante e a comercialização de produtos alimentares em praias e outros locais de lazer devem obedecer a regras que assegurem a qualidade dos produtos e que cumpram as exigências da autoridade de fiscalização do sector alimentar.
Nos elementos que o vendedor deve levar em conta incluem-se a higiene e segurança dos locais de venda, as viaturas de transporte, o acondicionamento dos produtos e respectiva rotulagem.
Portanto, a lei permite a venda de produtos de pastelaria na praia, como é o caso das bolas de Berlim, com ou sem creme, desde que estejam bem-acondicionados. E com isto não significa que seja obrigatório que os bolos sejam transportados na praia em caixas refrigeradas. Como esta venda se refere a produtos que são geralmente consumidos num curto espaço de tempo, o vendedor terá de calcular quanto tempo circulará ao ar livre e coadunar esse período com o número de bolos que conseguirá vender sem perderem a frescura.
Existem algumas regras devem ser respeitadas na venda ambulante:
* Os vendedores ambulantes são obrigados a ter um título de exercício da actividade;
* Os produtos comercializados devem ser provenientes de estabelecimentos de fabrico devidamente licenciados;
* As condições de transporte têm de ser adequadas para o efeito, ou seja, os bolos devem estar protegidos de qualquer contaminação.
Qual é a diferença entre vendedor ambulante e feirante?
* Um feirante é uma pessoa singular ou colectiva que exerce habitualmente a actividade de comércio a retalho não sedentário em feiras.
* Um vendedor ambulante é uma pessoa singular ou colectiva que exerce regularmente a actividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo zonas balneares.
Posso pedir factura?
Sim. Se o valor da factura não for superior a 1000€, nas vendas a particulares não sujeitos passivos, devo receber uma factura simplificada emitida por retalhistas ou vendedores ambulantes.
Apesar de a sua actividade ser semelhante à praticada nos estabelecimentos comerciais, os feirantes e vendedores ambulantes não se encontram abrangidos pelo mesmo regime, não necessitando, portanto, de manter no seu espaço um Livro de Reclamações. A fiscalização do cumprimento das regras é feita pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
FONTE: Jornal Económico