PRECISAMOS MESMO DE UM SISTEMA DE PROTECÇÃO DAS IGS PARA OS NÃO ALIMENTARES

PRECISAMOS MESMO DE UM SISTEMA DE PROTECÇÃO DAS IGS PARA OS NÃO ALIMENTARES

Um “Think Tank” do Parlamento Europeu publicou um relatório sobre “Indicações geográficas para produtos não agrícolas – custo da não-Europa”.

Este relatório foi preparado pela Unidade de Valor Acrescentado Europeu (EAVA) do Serviço de Investigação Parlamentar Europeu (EPRS) para a Comissão de Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu (JURI), em apoio à resolução deste último sobre uma possível extensão da protecção da UE sobre as IGs, para os produtos não agrícolas (relator: Virginie Rozière, S&D, França).

Este relatório visa quantificar os custos decorrentes da falta de legislação da União Europeia para proteger as IG de produtos não agrícolas e analisar os benefícios perdidos para cidadãos, empresas e Estados-Membros.
O relatório estima que a introdução da protecção das IG em toda a UE para produtos não agrícolas teria um efeito geral positivo no comércio, emprego e desenvolvimento rural.

Mais precisamente:

• Após aproximadamente 20 anos de implementação, este sistema de protecção resultaria num aumento geral esperado no comércio intra-UE de cerca de 4,9-6,6% das exportações actuais (37,6-50 bilhões de euros) nos sectores mais relevantes.

• Em relação ao comércio extra-UE, pode-se esperar um efeito positivo nas exportações da UE. Ao mesmo tempo, espera-se que as importações da UE de países extracomunitários diminuam com a introdução de novas IGs na UE, embora esse efeito negativo possa ser mitigado nos casos em que países terceiros adoptem uma política de protecção das suas IGs.

• As expectativas são de o emprego, a nível regional, aumentar 0,12 a 0,14% e que 284 000 a 338 000 novos empregos sejam criados na UE como um todo. O impacto positivo esperado no desenvolvimento rural materializar-se-ia, entre outras coisas, através do apoio directo a produtores locais de alta qualidade, diversificação económica rural e capacidade dos produtores locais de se organizarem colectivamente.

• No entanto, o efeito em cada sector pode variar muito. É esperado um forte impacto positivo no sector de cerâmica, que possui o maior número de IGs existentes e potenciais, enquanto um efeito negativo é esperado no sector de tabaco e no sector de brinquedos, jogos e artigos desportivos.

• Finalmente este relatório sublinha que a introdução de um regime da UE de protecção das IG para produtos não agrícolas também teria um impacto positivo no bem-estar do consumidor e do produtor. Permitiria diminuir as assimetrias de informação entre produtores, beneficiando assim consumidores e produtores de IGs. De um modo geral, o impacto nos consumidores e nos produtores (IG e não IG) dependeria dos custos administrativos com o registo das IG, na diferença entre produtos com IG e não IG em termos de qualidade e na capacidade de intervir no mercado dos produtores de produtos com IG.

O estudo está disponível AQUI

Fonte: Parlamento Europeu

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