
07 Abr LINHAS DE CRÉDITO NO ÂMBITO DO SETOR AGRÍCOLA
Posted at 13:54h
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O Decreto-Lei nº 27-A/2022, aprova o regime jurídico de criação de linhas de crédito no âmbito do sector agrícola, com juros bonificados ou com bonificação da comissão de garantia, dirigidas aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas que desenvolvam a sua actividade em território nacional. As linhas de crédito destinam-se a disponibilizar meios financeiros para aquisição de factores de produção, para fundo de maneio ou tesouraria, designadamente para a liquidação de impostos, pagamento de salários e renegociação de dívidas junto de fornecedores, de instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão
de crédito.