
29 Dez “CONSUMIR ATÉ…” OU “CONSUMIR DE PREFERÊNCIA ANTES DE…”?
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) acaba de desenvolver uma ferramenta para ajudar os operadores do setor alimentar a decidir quando aplicar a “data-limite de consumo” ou a “data de durabilidade mínima” aos seus produtos.
A menção ‘consumir até…’ refere-se à segurança – os alimentos podem ser consumidos até essa data, mas não depois, mesmo que tenham boa aparência e cheiro. ‘Consumir de preferência antes de…’ refere-se à qualidade – o alimento é seguro após esta data, mas pode não estar no seu melhor. Por exemplo, o seu sabor e textura podem ter-se alterado.
Esta ferramenta aparece como consequência da estimativa da Comissão de que até 10% dos 88 milhões de toneladas de resíduos alimentares gerados anualmente na União Europeia estão relacionados com a marcação de data nos géneros alimentícios.
O artigo na sua totalidade encontra-se em https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/6306