Tal como definido na regulamentação em vigor (Regulamento UE n 1151/2012) o Caderno de Especificações é um instrumento fundamental no processo de qualificação, registo e protecção de nomes geográficos ou assimilados como IGs ou como DOs.
É no caderno de especificações que se explica qual é o nome a qualificar, o que é o produto, como é produzido, quais são os laços históricos e actuais com a região de origem, qual a importância económica e social, quais as regras específicas de rotulagem, etc.
Este documento, quando aprovado no âmbito do processo de registo, serve de base fundamental para orientar os produtores e para esclarecer todas as dúvidas que existam.
É através de uma compreensão profunda do caderno e dos pontos chave que contém para definir o produto e o seu modo de produção que os técnicos com competência específica podem desenhar o plano de controlo da produção e operações sequentes. Este plano deve ser adequado e económico e ter em conta os riscos específicos apresentados por cada operador. Deve servir os interesses dos produtores mas também os dos consumidores, não permitindo alterações no produto nem no modo de produção.
O controlo no mercado é da exclusiva responsabilidade das autoridades de cada Estado membro e deve ser efectuado ex officio (isto é, deve ser efectuado no quadro das competências correntes de tais autoridades, sem que tenha que haver queixa por parte de quem se sinta lesado – operadores ou consumidores. Este plano de fiscalização do mercado deve também ter em conta o risco da existência de fraudes.