As Denominações de Origem Protegidas – DOPs - e as Indicações Geográficas Protegidas - IGPs - são figuras da Propriedade Intelectual, como o são também as patentes, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos, as marcas, as marcas colectivas, as marcas de certificação ou de garantia e as recompensas. Para além das definições legais de DOP e IGP – que apresentam algumas diferenças entre si consoante a regulamentação que delas trata (produtos agro-alimentares em geral, vinhos, bebidas espirituosas, vinhos aromatizados e produtos não alimentares), o conceito subjacente é o seguinte:
- DENOMINAÇÕES DE ORIGEM E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS SÃO:
NOMES GEOGRÁFICOS (em certos casos podem não ser geográficos como é o caso de Verde, para vinho e de Charneca para carne bovina) como por exemplo Porto, Serra da Estrela, Moura, Vinhais, Cova da Beira, Caldas da Rainha, Lourinhã… que servem para designar
PRODUTOS – como por exemplo vinho, queijo de ovelha, azeite, salpicão, cereja, bordado, aguardente vínica…
Cuja qualidade, características ou reputação decorrem da área geográfica cujo nome usam para ser designados e diferenciados.
Ao contrário do que se pode ler nalgumas publicações, até mesmo oficiais, não há nem produtos DOP nem produtos IGP.
Os produtos não são DOPs nem IGPs… os seus NOMES GEOGRÁFICOS é que podem estar qualificados como DOPs ou como IGPs.
É errado dizer azeites DOP, chouriços IGP, vinhos DOP ou licores IGP! E é errado porque não são os produtos que são DOP ou IGP, mas sim os seus nomes!!!!
Não esquecer o conceito: IGPs e DOPs são nomes, quase sempre geográficos, usados para designar produtos cuja qualidade, características ou reputação estão ligadas a uma dada área geográfica.
Logo, há queijos com DOP, chouriços com IGP, vinhos com DOP e licores com IGP, por exemplo.
Mas também é errado referir “a DOP do queijo de Évora” ou “a IGP do queijo mestiço de Tolosa” Queijo de Évora é uma DOP e Queijo mestiço de Tolosa é uma IGP Mas é claro que as denominações de venda “queijo” e o qualificativo “mestiço” não estão protegidos. As DOPs e as IGPs não são classes ou tipos de produtos.
As DOPs e as IGPs são DPIs – ou seja, são Direitos de Propriedade Intelectual! E como tal devem ser referidas e respeitadas!
- A ROTULAGEM DOS PRODUTOS COM DOP OU COM IGP (Correctamente deveria dizer-se “A rotulagem dos produtos cujo nome é uma DOP ou uma IGP”. Mas, confessemos que ficava muito longo)
Sobre a forma correcta de utilizar as DOP ou as IGP na rotulagem dos produtos, mesmo quando tais produtos são usados como ingredientes de outros géneros alimentícios, bem como sobre o uso correcto dos símbolos comunitários para as DOP e para as IGP, ver o TEXTO TÉCNICO 17 da Qualifica/oriGIn Portugal sobre este assunto.
- Princípios básicos: O que tem valor legal, por estar protegido, é o nome geográfico do produto: Aveiro, Vinhais, Cova da Beira, Oeste, Alentejo, etc. Mas os símbolos Europeus foram pensados e desenvolvidos para dar notoriedade a estes nomes e fazer com que o consumidor reconheça um “produto com origem”, independentemente da natureza do produto ou da área geográfica de onde provém!
Os símbolos devem ser usados em local visível e em tamanho bem grande!!!! Os símbolos podem também ser usados no material de acondicionamento, nos catálogos, nos folhetos, nos posters e noutros materiais publicitários, em filmes e vídeos, pelas empresas que os produzem, transformam, acondicionam, nos carros de transporte, nas facturas e outros documentos comerciais, nas fichas técnicas e descritivas, nos stands fixos ou móveis, nas bancadas de venda ou de apresentação, etc. Não os escondam, pois perdem o seu valor e a sua função promocional. Mas também não os usem junto de produtos cujos nomes não estão protegidos, para não serem acusados de enganar o consumidor.
- HÁ DENOMINAÇÕES DE ORIGEM E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS AINDA NÃO PROTEGIDAS?
Seguramente que sim. Se dezenas, centenas ou milhares, não se sabe. Mas todos os nomes geográficos usados para designar produtos com características qualitativas ou com reputação ligada a uma dada origem geográfica são Denominações de Origem ou Indicações Geográficas, com potencial para poderem vir a ser protegidos.
Resta saber se os produtores estão interessados, se conseguem demonstrar a ligação do nome do produto ao território e se o mercado pagará o custo acrescido que o produto terá! |